🚨 OPERAÇÃO SAVANA 🚨
SEPOL/SSPIO/DGPE/DRCC/DRCI
Polícia Civil cumpre Mandado de Prisão Preventiva pela prática dos crimes de EXTORSÃO e DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO
Crime: Artigos 158 e 218-C do Código Penal.
Indiciado: MARLOW SILVA DUARTE
Processo: 0801263-98.2025.8.19.0601
RO: 218-00285/2025
Nas primeiras horas do dia de hoje, 12SET2025, policiais da Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) / Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), coordenados pelo Delegado Titular da Unidade – Dr. Luiz Lima e pela Delegada Assistente – Dra. Luciana Fonseca, deflagrou a operação “SAVANA”, com objetivo de localizar e capturar MARLOW SILVA DUARTE, contra o qual pendia MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, expedido pela 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pela prática dos crimes de EXTORSÃO e DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO.

Trata-se de Inquérito Policial instaurado, inicialmente, a fim de apurar crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, ocorrido em abril de 2025, eis que THAIS FERNANDES ZAID noticiou que, após perder acesso à sua conta do ICLOUD, passou a receber mensagens exigindo-lhe importâncias financeiras para não divulgar conteúdo íntimo que estava armazenado em sua nuvem.
Após observar um falso anúncio de um relógio na rede social X/TWITTER, a vítima entrou em contato com um número de WhatsApp e, mantida em erro, foi induzida a enviar um código recebido via SMS para o interlocutor, que conseguiu, assim, ter acesso a conta ICLOUD da vítima.
No decorrer do apuratório, através da oitiva dos envolvidos e da requisição de dados às instituições financeiras, provedores de aplicações e operadoras de telefonia móvel, foi possível verificar que MARLOW SILVA DUARTE foi o mentor intelectual e executor dos atos de extorsão, invadindo a nuvem da vítima e arrecadando seus conteúdos íntimos.
Posteriormente, em comunhão de ações de desígnios com LUCAS MARCELO OLIVEIRA DA FONSECA e HELLEN GONÇALVES DA SILVA, utilizados para recebimentos dos valores em suas contas bancárias em troca de fração das quantias, o indiciado MARLOW passou a constranger a vítima, mediante grave ameaça, consistente em divulgar suas fotografias e vídeos íntimos obtidos através da invasão, a realizar pagamentos financeiros.
A vítima em 5 oportunidades chegou a realizar pagamentos, nas datas de 10/04/2025 (R$170,00 e R$180,00 reais), 11/04/2025 (R$ 650,00 reais), 12/04/2025 (R$ 650,00 reais), 14/04/2025 (R$ 1800,00 reais), e, no mês de junho, quando parou de responder as mensagens do indiciado MARLOW, teve o seu conteúdo íntimo divulgado para amigos e familiares.
Desta forma, considerando a gravidade conduta atribuída ao investigado, que a comete de forma reiterada (5 vezes somente neste apuratório, e também contra vítima diversa, conforme se apura no procedimento 044-01251/2025), demonstrou-se prudente e pertinente a representação pela prisão preventiva do investigado MARLOW SILVA DUARTE, pleito devidamente deferido pela 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Na manhã de hoje, MARLOW foi localizado em sua residência no município de Japeri/RJ, e, ao notar a presença de agentes dessa especializada, tentou iniciar a formatação do seu computador, sem sucesso, além de esconder 7 chips telefônicos na pia do banheiro, recebendo voz de prisão e sendo conduzido logo em seguida para a sede da DRCI, onde aguarda a formalização dos procedimentos de polícia judiciária e seu posterior encaminhamento para o sistema prisional.
Polícia Civil. Em defesa de quem precisar.
